Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento aplica-se à prestação de apoio social, em parceria, na área do Município de Ferreira do Alentejo, a famílias socialmente vulneráveis, no que se refere às seguintes áreas:
a)Licenciamento de obras, conservação e beneficiação ou alteração e ampliação em habitação própria ou arrendada, de uso permanente;
b)Acessibilidade aos serviços de saúde e aos serviços públicos em geral, bem como a disponibilização de serviços de transporte;
c)Prestações pecuniárias, de carácter eventual, para aquisição de bens e serviços de primeira necessidade;
d)Prestações em espécie.
2 -O apoio previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 1.º, pode assumir a natureza de fornecimento de projeto, isenção total ou parcial das despesas de licenciamento, em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Ferreira do Alentejo, e concessão de financiamento não reembolsável para a realização de obras até ao limite máximo de 5.000,00 (euro) por agregado familiar.
3 -Em situações excecionais, mediante parecer técnico fundamentado, o valor previsto no ponto anterior pode ser superior, sempre que não for possível realizar as obras consideradas prioritárias por valor igual ou inferior a 5000,00 (euro).