Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento aprova o procedimento de autorização de manutenção de colónias de gatos no Município do Fundão, de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
2 -O presente regulamento será enviado para as Juntas de Freguesia considerando a sua intervenção nas questões ligadas à política animal.
3 -O regime constante do presente regulamento constitui uma exceção à proibição geral de espalhar alimentos nas vias e noutros espaços públicos, suscetível de atrair animais errantes.