b)Tomar a decisão de contratar e/ou a decisão de autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, bem como tomar a decisão de adjudicação, de quaisquer procedimentos de ajuste direto simplificados nos termos definidos no artigo 128.º do CCP, independentemente do seu tipo (empreitadas, aquisição de bens e/ou serviços), cuja despesa esteja devidamente orçamentada e cabimentada e cujo orçamento e/ou preço contratual seja igual ou inferior aos limites constantes do artigo 128.º do CCP, após aplicação do coeficiente de 1,35, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, incluindo-se nesta delegação a decisão de aprovação dos documentos necessários à realização do procedimento, o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo CCP e a autorização de pagamento das despesas realizadas;