Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do artigo 23.º, nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime jurídico das autarquias locais, publicado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, dos artigos 67.º e 75.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.