Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.