Artigo 1.º
Objetivo
1 -O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto medida de apoio social e de estímulo à elevação da qualificação dos seus munícipes, a estudantes economicamente desfavorecidos, residentes no concelho de Salvaterra de Magos, que frequentem estabelecimentos de ensino superior público devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado, bem como curso técnico superior profissional.
2 -O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, pode ser ajustado anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados e as disponibilidades financeiras da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número inferior a 10.
3 -O montante a atribuir a cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor mensal de 125 Euros, durante 10 meses, definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa, desde que o somatório dos mesmos não ultrapasse o salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura. O valor da bolsa de estudo poderá ser alterado por deliberação da Câmara.
4 -No caso de estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino de ensino localizados a menos de 30 km da sede do concelho, o valor da bolsa de estudo não poderá ser superior a 50 % do valor total da bolsa, nos termos definidos no número anterior.