Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
a)No ensino secundário: o nível 3 ou nível 4, do Quadro Nacional de Qualificações;
b)No ensino superior: o nível 5, nível 6 ou nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações.
Âmbito e objeto de aplicação
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Bolsas de estudo
Montantes e limites
Candidatura e documentos
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Cessação das bolsas de estudo
Regras sobre comunicações e notificações
Dúvidas e omissões
Fiscalização
Confidencialidade
Norma revogatória
Entrada em vigor