Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, regular as condições de utilização dos parques de estacionamento público propriedade e explorados pelo Município de Vila Nova de Famalicão.
2 -O presente regulamento aplica-se aos parques de estacionamento do Município de Vila Nova de Famalicão, tal como vêm definidos no Código da Estrada.
3 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de estacionamento não abertos do uso público e aqueles cuja entidade titular, exploradora ou gestora do parque seja diferente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão