Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ourém, a que se referem os artigos 2.º e 6.º, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado, abreviadamente, por CCOM.