Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
1 -O presente regulamento é aplicável a todas as instalações desportivas de uso público, cuja propriedade seja do Município de Salvaterra de Magos ou cuja competência de gestão, exploração e funcionamento lhe seja atribuída.
2 -O regime estabelecido pelo presente regulamento não prejudica a aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
3 -Por instalação desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.