Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal, é elaborado tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, do Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, da Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, da Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.