Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.