Artigo 1.º
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), do disposto no Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, vulgarmente designado por Código da Estrada, do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.