Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.