5 -ª página e seguintes (cada unidade)
Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd
Tempo médio de execução (Tme = 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção.
(Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).
Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes
LAR = [(Tme x Vh) + Cip] x 3
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. A taxa de atividades ruidosas é calculada a partir do tempo médio de execução (Tme = 0,30 mn), a multiplicar pelo valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, acrescidos os custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 3. Acresce por dia em função do custo administrativo mais 10 %.
Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
LVAL - [(Tme x Vh) + ci] x 2,5
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculado a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma (tme = 20 mn) a que se somam os custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 2,5.
Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis
LAA - [(Tme x vh) + ci] x 2,5
A taxa de arrumador de automóveis é calculada a partir do valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma (Tme = 20 mn) e dos custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 2,5.
Mercado Mensal
Refª 2.1 - Taxa de Ocupação Mensal
TOM = [(CA: A) x (ir1,5)] x ML
O Valor da taxa de ocupação mensal no Mercado de Poceirão, calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (CA), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pelo índice de responsabilidade de 1,5, aplicando-se o produto aos metros lineares ocupados pelo concessionário. No caso de espaços destinados ao funcionamento de bares/restaurantes ao valor apurado, aplicar-se-á um adicional de 20 %, valor imputado ao consumo de água e utilização da rede de esgotos (TOM = [(CA: A) x (ir1,5)] x ML = X x 20 %
Abertura do Processo Administrativo de Instalação - Quando se trate da pretensão de Ocupar Permanentemente um lugar livre, exclusivamente no primeiro mês de utilização, o valor mensal será acrescido de um valor fixo de 150€, correspondente ao trabalho administrativo de pesquisa e confirmação de lugares disponíveis para a criação do processo físico e informático, assim como os trabalhos de preparação, delimitação/marcação do lugar.
Ref.ª 2.2 - Taxa de Instalação Ocasional
TIO = [(CA: A) x (ir5)] x ML
O Valor da taxa de instalação ocasional no Mercado Mensal, calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (CA), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pelo índice de responsabilidade de 3.5, aplicando-se o produto aos metros lineares ocupados pelo concessionário.
Refª 2.3 - Taxa de Mudança de Lugar (Reabertura de Processo Administrativo de Instalação)
Sempre que um concessionário, já instalado, pretenda mudar para outro lugar dentro do recinto do Mercado, aplicar-se-á uma Taxa de Reabertura do Processo Administrativo correspondente a 50 % da Taxa de Instalação Inicial, a qual tem por base os mesmos pressupostos.
Cemitério
Ref.ª 3.1 - Inumações em sepultura Perpétua
TIS = [Tme1 x (Vh1 x 2) + (Tme2 x Vh2)] + Cip