Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.