Artigo 1.º
Lei habilitante e subsidiárias
1 -O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e na alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º e n.os 22 e 23 do artigo 18.º, todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82 -D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 2/2020, de 31 de março e 66/2020, de 4 de novembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI).
2 -Como legislação subsidiária, é aplicável, na sua redação atual, nomeadamente:
a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
b)O Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
c)O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;
d)O Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho;
e)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
f)A lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.