f)Galináceos: raças pedrês portuguesa, preta lusitana, amarela e branca.
Artigo 2.º
1 -O apoio a atribuir é o seguinte de acordo com os presentes escalões:
a)Bovinos:
b)Equinos:
c)Ovinos:
d)Caprinos:
e)Suínos:
f)Galináceos: (euro) 0,42 por fêmea.
2 -O apoio atrás referido contempla, conforme os casos, as crias nascidas em exploração pecuária entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao do pedido desse apoio, e fêmeas em idade de reprodução.
Artigo 3.º
São beneficiários do apoio referido no artigo 2.º, os titulares de explorações pecuárias sediadas no concelho de Vieira do Minho, registadas no SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (para bovinos, ovinos e caprinos), ou inscritos no Livro Genealógico da respetiva raça (para equinos, suínos e galináceos).
Artigo 4.º
Só podem ser beneficiárias produtores residentes no concelho de Vieira do Minho.
Artigo 5.º
O produtor pecuário, candidato ao apoio referido no artigo 2.º deve apresentar, anualmente e até 31 de junho, formulário de candidatura fornecido pelos Serviços Municipais acompanhado dos documentos referidos no artigo 6.º
Artigo 6.º
a)Comprovativo de registo no SNIRA ou Livro Genealógico da respetiva raça;
b)Comprovativo de residência;
c)Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
Artigo 7.º
O presente regulamento inicia a sua aplicação tendo já em conta o ano 2022.