Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes, residentes no concelho de Santo Tirso, que:
a)Ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público portugueses, em ofertas de ensino superior, conducentes ao grau académico de licenciatura e/ou mestrado ou ao diploma de técnico superior profissional, durante um ano letivo, e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.
b)Frequentem cursos do ensino superior em áreas de formação artística e que venham a demonstrar a necessidade/importância de realizar a sua formação superior no estrangeiro no âmbito da sua especialização académica e profissional.
2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, estão abrangidas as instituições de ensino superior público reconhecidas pelo respetivo Ministério de Tutela e que ministrem cursos de grau académico de licenciatura ou mestrado, designadamente:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...].