Artigo 1.º
Lei Habilitante
São normas habilitantes do presente regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o n.º 1 do artigo 14.º da Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021, de 31 de Dezembro.