Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente, é regulamentado o Cartão Municipal Inclusão + do concelho de Arcos de Valdevez, doravante designado por Cartão, estabelecendo-se as suas regras de adesão, utilização e benefícios associados.
Artigo 2.º
Objetivos
O Cartão Municipal Inclusão + visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos/as seus/suas titulares, favorecendo a sua dignificação e participação ativa nas atividades da comunidade.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
1 -Podem beneficiar do Cartão os/as cidadãos/ãs residentes no concelho de Arcos de Valdevez que reúnam os seguintes requisitos:
a)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
b)Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 -Os/as requerentes deverão submeter a sua candidatura, mediante o preenchimento de requerimento próprio a apresentar no Serviço de Atendimento ao Público do Município de Arcos de Valdevez ou através da plataforma on-line disponível no site municipal (www.cmav.pt), apensando a seguinte documentação:
a)Documento de identificação válido do/a requerente e/ou do/a seu/sua representante legal;
b)Decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, no caso de se tratar de menor, adotado, tutelado, ou pessoa confiada;
c)Sempre que o/a interessado/a, se encontrar inibido/a de expressar o seu consentimento para atribuição do Cartão, a sua requisição pode ser efetuada pelo seu/sua representante legal, sendo que este/a último/a deve fazer prova da situação, através da apresentação de sentença judicial ou de atestado da junta de freguesia;
d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
e)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, emitido pela entidade de saúde pública competente;
2 -A documentação apresentada é fotocopiada com o consentimento expresso do/a requerente e/ou seu/sua representante legal e o tratamento dos dados efetuado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
3 -O Município reserva-se no direito de solicitar informações e documentação adicionais sempre que o Serviço de Ação Social considere relevante para a análise do processo.
Artigo 5.º
Apreciação da candidatura
1 -Recebida a candidatura, o Serviço de Ação Social verifica se a mesma está em conformidade com todas as condições de acesso.
2 -Quando ocorra a falta de algum documento ou sendo necessária documentação complementar, o Serviço de Ação Social dá conhecimento desse facto ao/à requerente ou ao seu/a representante legal e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias.
3 -Não sendo disponibilizada a documentação nos termos do número anterior, o Serviço de Ação Social fica inibido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 91.º, do Código do Procedimento Administrativo.
4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, a Câmara Municipal declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao candidato.
5 -Caso a candidatura não cumpra os requisitos necessários nos termos do presente regulamento, para poder ser deferida, o/a requerente ou o/a seu/a representante legal, é notificado/a para se pronunciar no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6 -Caso a candidatura cumpra os requisitos necessários, nos termos do presente regulamento, para poder ser deferida, o Serviço de Ação Social elabora proposta de atribuição do cartão para apreciação da Câmara Municipal.
7 -Após apreciação da Câmara Municipal o/a requerente ou o/a seu/a representante legal, será notificado/a da decisão e da emissão do Cartão.
Artigo 6.º
Organização processual
1 -A emissão do Cartão compete ao serviço de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, após aprovação da candidatura por parte da Câmara Municipal.
2 -A atribuição do Cartão é gratuita, sendo de uso pessoal e intransmissível.
Artigo 7.º
Benefícios do Cartão Municipal Inclusão + para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
1 -O Cartão confere a todos/as os/as seus/suas titulares com incapacidade igual ou superior a 60 %, os seguintes benefícios:
a)Redução de 50 % no valor das refeições escolares, no caso de menores a frequentarem o ensino público;
b)Comparticipação de 50 % no valor a pagar pela aquisição de livros de fichas escolares adotados e obrigatórios no caso de menores a frequentar o ensino público;
c)Comparticipação de 50 % do valor dos encargos com as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF’s) e em Atividades de Tempos Livres (ATL), no caso de menores;
d)Redução de 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros, promovidos pelo Município de Arcos de Valdevez;
e)Isenção do pagamento da entrada nas piscinas municipais e outros equipamentos desportivos e culturais municipais;
f)Redução de 50 % no valor das taxas devidas para licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando se trate de primeira habitação;
g)Atribuição de um passe mensal de transporte público, para utilização nas empresas ou operadores que assumem o serviço público de transportes coletivos de passageiros de Arcos de Valdevez;
h)Isenção das taxas devidas nos parquímetros de estacionamento municipais, aplicável aquando da utilização de viatura própria, comprovada pelo registo de propriedade.
Artigo 8.º
Benefícios do Cartão Municipal Inclusão + para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
1 -O Cartão confere a todos/as os/as seus/suas titulares com idade igual ou superior a 65 anos os seguintes benefícios:
a)Redução de 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros, promovidos pelo Município de Arcos de Valdevez;
b)Redução de 30 % nas entradas nas piscinas municipais e outros equipamentos desportivos e culturais municipais;
c)Atribuição de um passe mensal de transporte público, para utilização nas empresas ou operadores que assumem o serviço público de transportes coletivos de passageiros de Arcos de Valdevez;
d)Isenção das taxas devidas nos parquímetros de estacionamento municipais, aplicável aquando da utilização de viatura própria, comprovada pelo registo de propriedade.
Artigo 9.º
Utilização do Cartão Municipal Inclusão +
Para aceder aos benefícios constantes nos artigos anteriores, o/a titular ou o/a seu/a representante legal, deverá fazer munir-se do Cartão.
Artigo 10.º
Outros Benefícios do Cartão Municipal Inclusão+
1 -Os/as titulares do Cartão poderão ainda aceder a outros benefícios providenciados por entidades parceiras que venham a aderir ao projeto.
2 -As entidades interessadas deverão, para tal, efetuar um pedido de adesão, por escrito, identificando-se e indicando o desconto que se propõe atribuir, cabendo à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez decidir sobre a celebração de protocolos ou acordos de parceria com as mesmas.
3 -A Câmara Municipal publicará na sua página eletrónica os benefícios proporcionados pelo Cartão Municipal Inclusão +.
Artigo 11.º
Validade e renovação do Cartão
O Cartão Municipal de Família Numerosa é válido por dois anos, e renovar-se-á a pedido do/a interessado/a, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão e mediante apresentação de requerimento de renovação, a fornecer pelos serviços do Município de Arcos de Valdevez.
Artigo 12.º
Declaração de Acompanhante
1 -Pode ser requerida, no Município de Arcos de Valdevez, uma Declaração de Acompanhante.
2 -O/a requerente da referida declaração deve apresentar:
a)Requerimento específico para o efeito, providenciado pelo Município de Arcos de Valdevez;
b)Atestado médico que comprove a indispensabilidade permanente ou temporária de um/a acompanhante;
c)Dados relativos à identificação dos/acompanhantes, num limite de três, a constar em formulário disponibilizado pelo Município de Arcos de Valdevez.
3 -A referida Declaração concede ao/à acompanhante descontos equiparados ao do/a titular do Cartão, sendo aplicável exclusivamente:
4 -O/a titular do Cartão, sempre que utilizar o serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal, deve apresentar a Declaração acima identificada, a qual faz alusão aos seus três acompanhantes, sendo que estes apenas podem usufruir do desconto quando na presença do/a primeiro.
5 -O/a titular do Cartão apenas poderá usufruir de um/a acompanhante em cada situação prevista no n.º 3 do corrente artigo.
6 -O/a titular do Cartão poderá solicitar a alteração dos/as seus/suas acompanhantes, mediante justificação, através do preenchimento de requerimento próprio disponibilizado pelo Município de Arcos de Valdevez.
Artigo 13.º
Obrigações dos/as utilizadores/as
1 -Constituem obrigações dos/as titulares do Cartão:
a)Informar previamente o Município de Arcos de Valdevez da mudança de residência;
b)Proceder à entrega do comprovativo do pedido de reavaliação do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, bem como das suas eventuais renovações;
c)Comunicar outras circunstâncias que alterem a sua condição enquanto beneficiário/a;
d)Reportar de imediato ao Município de Arcos de Valdevez, a perda, furto ou extravio do Cartão, sendo que responsabilidade do/a titular cessa após comunicação da ocorrência, por escrito;
e)Devolver o Cartão ao Município de Arcos de Valdevez, sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 14.º
Cessação do direito à utilização do Cartão
1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão:
a)A prestação de falsas declarações para obtenção do Cartão pelos/as titulares ou seus/suas representantes;
b)A não apresentação de documentação solicitada pelo Serviço de Ação Social nos prazos fixados;
c)A utilização do Cartão por terceiro(s);
d)O não cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 15.º
Do compromisso
1 -A atribuição do Cartão implica a aceitação do presente Regulamento.
2 -Não poderá ser invocado como fundamento para o incumprimento das disposições deste Regulamento o desconhecimento do mesmo.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal esclarecer, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
Artigo 17.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e em termos legais, as alterações tidas por convenientes.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir ao da sua publicação no Diário da República.