3 -A taxa devida é calculada, por utilização-tipo (UT), de acordo com a seguinte fórmula:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
em que:
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados);
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
QUADRO 1
Utilizações-tipo
UT I - Habitacionais;
UT II - Estacionamentos;
UT III - Administrativos;
UT IV - Escolares;
UT V - Hospitalares e lares de idosos;
UT VI - Espetáculos e reuniões;
UT VII - Hoteleiros e Restauração;
UT VIII - Comerciais e gares de transportes;
UT IX - Desportivos e de lazer;
UT X - Museus e galerias de arte;
UT XI - Bibliotecas e arquivos;
UT XII - Industriais oficinas e armazéns.
Nas situações em que o valor da taxa, apurado nos termos do número anterior, for inferior à taxa mínima correspondente fixada no quadro abaixo, é cobrada a taxa mínima respetiva.
(ver documento original)
Nota explicativa:
(a) Valor unitário calculado com base na seguinte fórmula:
VU = 0,2((euro)/m2) x F(índice S) x F(índice CA), em que F(índice CA) = 0,2
(b) Valor unitário calculado com base na seguinte fórmula:
VU = 0,2((euro)/m2) x F(índice S) x F(índice TD), em que F(índice TD) = 0,75
(c) Valor unitário calculado com base na seguinte fórmula:
VU = 0,2((euro)/m2) x F(índice S)
sendo:
F(índice S) - o fator de serviço prestado, distinguindo os serviços prestados, atendendo à complexidade e aos meios necessários à realização dos mesmos;
F(índice CA) - o fator de correção da área bruta, destinando-se a corrigir a área bruta da utilização -tipo I (habitacionais) que, excluindo o espaço interior das habitações, apenas incide sobre a área bruta dos acessos comuns, salas do condomínio e outros espaços comuns destinados ao uso exclusivo dos residentes;
F(índice TD) - o fator de tempo despendido no serviço prestado que, aplicado à utilização-tipo II (estacionamentos) e à utilização-tipo XII (industriais, oficinas e armazéns), reduz a taxa em função do tempo despendido com o serviço prestado, considerando-se ser este 75 % do despendido com as utilizações-tipo III a XI (estabelecimentos que recebem público).