Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado em observância do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as finalidades e os critérios para a atribuição de apoios a entidades desportivas, pelo Município de Guimarães, no âmbito do desporto, ou seja, a pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente associações e clubes desportivos, com sede no seu território, que estejam inscritas no Portal do Associativismo de Guimarães, a que se refere o artigo 5.º deste Regulamento.
2 -O presente Regulamento prevê também a possibilidade de concessão de apoios a entidades e organizações legalmente constituídas que, não tendo sede no Concelho de Guimarães, desenvolvam e promovam atividades desportivas de especial interesse para o Município de Guimarães, nomeadamente as federações desportivas e as associações distritais.
3 -Só podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades que estejam em regular funcionamento e apresentem a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
4 -A atribuição dos apoios é titulada, obrigatoriamente, por contrato-programa de desenvolvimento e patrocínio desportivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009.
5 -A Câmara Municipal pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente Regulamento, desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de relevante interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área da promoção da atividade física e do desporto.
Artigo 3.º
Conceitos
a)Entidade desportiva: entidade legalmente constituída devidamente registada no Portal do Associativismo de Guimarães que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados;
b)Apoio: verba pecuniária e/ou apoio técnico e logístico entregue ou prestado pelo Município às entidades desportivas, com o objetivo de estas desenvolverem as atividades previstas nos seus programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues no Município;
c)Instalação desportiva: espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares;
d)Equipamentos desportivos: espaços físicos destinados à prática de atividade física como infraestruturas desportivas, pavilhões, piscinas, parques, campos e polidesportivos;
e)Material desportivo: bens destinados à prossecução da atividade desportiva e ao desenvolvimento das respetivas modalidades, designadamente, bolas, balizas, redes e outros acessórios e complementos;
f)Formação desportiva: atividades realizadas pelos agentes desportivos, que visam a formação, designadamente no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva;
g)Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo: contrato destinado a titular a atribuição de apoios no âmbito da execução de um programa de desenvolvimento desportivo;
h)Programa de desenvolvimento desportivo: documento entregue no Município onde constam as atividades e eventos a realizar pela entidade desportiva. Este programa deve incluir os planos regulares de ação das entidades que fomentam a prática das diversas modalidades desportivas; os planos de ação específica destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais; os projetos de construção ou melhoramento de instalações e equipamentos desportivos; e as iniciativas que visem o desenvolvimento e a melhoria da prática da atividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais.
i)Contrato de Patrocínio Desportivo: contrato destinado a titular a atribuição de apoios para a organização de eventos desportivos que, sendo elegíveis, não se encontrem abrangidos pelos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, as entidades desportivas com sede no concelho de Guimarães, que estejam inscritas no Portal do Associativismo de Guimarães.
2 -Podem igualmente candidatar-se a apoios municipais as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º que, não tendo sede no Concelho de Guimarães, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município.
3 -Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas devem ainda cumprir cabalmente as seguintes condições:
a)Possuir estatutos ou contrato de sociedade, publicados e conformes com a legislação aplicável;
b)Declarar outras fontes de financiamento, previstas ou concedidas;
c)Comprovar o cumprimento das respetivas obrigações perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Artigo 5.º
Registo Municipal de Entidades Desportivas: Portal do Associativismo de Guimarães
1 -As entidades desportivas que pretendem beneficiar de apoios municipais, ao abrigo do presente Regulamento têm, obrigatoriamente de se registar no Portal do Associativismo de Guimarães (https://associativismo.guimaraes.pt/).
2 -Excluem-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior, as associações distritais e federações desportivas nacionais que não têm sede no Concelho de Guimarães, e que se candidatam a apoios para atividades a desenvolver no Município, estando estas, contudo, obrigadas à apresentação dos elementos constantes do n.º 3 do presente artigo.
3 -O pedido de registo é efetuado através de formulário disponibilizado informaticamente pelos serviços municipais, acompanhado dos seguintes elementos:
a)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
b)Cópia da publicação dos Estatutos no Diário da República;
c)Cópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, quando existente;
d)Prova documental de inscrição nas finanças;
e)Declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de trabalhadores;
f)Cópia da ata da eleição dos corpos sociais;
g)Cópia de documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que certifique os atuais órgãos sociais;
4 -O pedido de registo é rejeitado nas seguintes situações:
a)Não apresentação de eventuais documentos em falta para a instrução do pedido, nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;
b)A entidade não estar regularmente constituída;
c)O objeto social da entidade não ser o fomento e prática de atividades desportivas.
5 -As entidades promovem uma atualização do registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos corpos gerentes e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 6.º
Instrução das candidaturas: Elementos comuns
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a candidatura a cada um dos apoios previstos no presente Regulamento é instruída com os seguintes documentos:
a)Formulário de candidatura e respetivos anexos, devidamente preenchidos;
b)Programa de desenvolvimento desportivo;
c)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
d)Documento comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional (quando aplicável);
e)Declaração comprovativa da modalidade desportiva da respetiva Federação/Associação distrital, com indicação do número de atletas inscritos, escalões etários e sexo;
f)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação distrital que comprove condição regularizada com a Federação/Associação;
g)Cópia das atas de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais.
2 -Sempre que, nos três meses anteriores, a entidade tenha submetido candidatura a outro apoio, fica dispensada da apresentação dos elementos mencionados nas alíneas c) e d).
3 -Nas situações em que a entidade desportiva não disponha dos elementos referidos nas alíneas c), e) e f) do número um deste artigo, desde que devidamente fundamentado, a entidade desportiva pode, em alternativa, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que ateste o que seja exigido pela apresentação desses documentos.
4 -As candidaturas devem ainda observar os elementos instrutórios específicos exigidos para cada uma das tipologias de apoio.
Artigo 7.º
Programa de desenvolvimento desportivo
1 -Os programas de desenvolvimento desportivo devem conter os seguintes elementos, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009:
a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar (Plano anual de atividades);
b)Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar (Identificação das modalidades desportivas a desenvolver);
c)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
d)Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
e)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respetivas condições;
f)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
g)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se os houver;
h)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
j)Planta da localização de instalações ou equipamentos desportivos e os estudos prévios ou descrições técnicas, necessários à sua apreciação, nos casos em que o programa tiver em vista a construção de instalações ou equipamentos desportivos.
2 -Para além dos referidos no número anterior, os programas de desenvolvimento desportivo devem também conter os seguintes elementos:
a)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos, ao valor das mensalidades e aos descontos e isenções atribuídos;
b)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
c)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
d)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias à prossecução da sua atividade;
e)Previsão de custos de utilização e aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade desportiva regular;
f)Plano de investimento em património, infraestruturas e outros bens;
g)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
h)Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
Artigo 8.º
Deveres das entidades desportivas
a)Elaborar e entregar o programa de desenvolvimento desportivo;
b)Entregar o relatório de atividades da época desportiva finda que deve incluir, sempre que aplicável:
i)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade que comprove a participação nas competições desportivas em que a entidade esteve envolvida ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos mesmos;
ii)Comprovativos das despesas com a utilização de instalações desportivas utilizadas para a atividade desportiva (treinos e competição);
iii)Comprovativos das despesas com a aquisição ou aluguer de equipamentos necessários para a atividade desportiva;
iv)Relatório pormenorizado da atividade desportiva;
v)Relatório desagregado das receitas e despesas, aprovado pela direção e conselho fiscal;
vi)Comprovativos de custos com pessoal técnico e operacional;
vii)Comprovativos de despesas com viagens;
viii)Comprovativos de despesas com inscrição de atletas;
ix)Comprovativos de outras despesas relevantes para a atividade desportiva;
c)Adotar um sistema eficiente de gestão dos apoios atribuídos;
d)Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contatos.
Artigo 9.º
Prazo para apresentação das candidaturas
1 -Sempre que o contrário não esteja previsto no presente Regulamento, as candidaturas são apresentadas durante o período compreendido entre 1 de outubro e 30 de novembro.
2 -Excetuam-se do prazo referido no número anterior os pedidos de apoio para deslocações, conforme previsto no artigo 30.º, e os pedidos de apoio técnico-logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo, conforme previsto no artigo 34.º
Artigo 10.º
Exceções ao prazo para apresentação das candidaturas
Poderão ocorrer exceções aos prazos de candidaturas definidos no artigo anterior, desde que devidamente fundamentados e autorizados pelo responsável político da área do Desporto.
Artigo 11.º
Apreciação da candidatura
1 -O Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no responsável político da área do Desporto, pode proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, através do qual pode solicitar a junção ao procedimento de candidatura:
a)Dos elementos instrutórios gerais previstos no artigo 6.º deste Regulamento e/ou dos elementos instrutórios específicos a cada um dos tipos de apoio, sempre que os mesmos não tenham sido apresentados;
b)De outros elementos ou esclarecimentos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido.
2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade requerente é notificada para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de indeferimento.
Artigo 12.º
Decisão
1 -A decisão de atribuição de apoios às entidades desportivas é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do responsável político da área do Desporto e deve conter a lista ordenada das candidaturas selecionadas, acompanhada da indicação dos montantes a atribuir.
2 -A definição do montante global dos apoios a atribuir anualmente consta do Orçamento Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
3 -A decisão de atribuição ou de não atribuição do apoio é devidamente fundamentada de acordo com os critérios a que alude o artigo 14.º
CAPÍTULO III
APOIOS
Artigo 13.º
Finalidades dos apoios a conceder
1 -Formação de camadas jovens;
2 -Construção e/ou requalificação de instalações desportivas;
3 -Apoio na aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis;
4 -Organização de atividades e eventos desportivos;
5 -Apoio nas deslocações;
6 -Auxílio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo;
7 -Apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras;
8 -Apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual.
Artigo 14.º
Critérios para a atribuição dos apoios
1 -A atribuição dos apoios às entidades desportivas que os requeiram depende do cumprimento do previsto no artigo 4.º do presente Regulamento e da correta instrução das candidaturas.
2 -A atribuição dos apoios às entidades desportivas que os requeiram depende igualmente do cumprimento dos critérios específicos constantes nas secções correspondentes a cada tipologia.
3 -Para os apoios que se destinam à formação de camadas jovens, construção e/ou requalificação de instalações desportivas e aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis, acresce ao referido nos números anteriores a aplicação dos critérios em anexo ao presente Regulamento, que podem ser revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
4 -Para os programas de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras e ao desenvolvimento desportivo excecional individual, estão determinados os valores fixos constantes em anexo ao presente Regulamento, que podem ser revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
5 -A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento está condicionada ao referido no n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 15.º
Pagamento dos apoios
1 -O momento e a forma de entrega dos apoios são definidos no contrato celebrado com a entidade desportiva.
2 -Em complemento ao referido no número anterior, devem ser considerados os procedimentos específicos relativos à forma de pagamento, constantes nas secções correspondentes a cada tipologia de apoio.
SECÇÃO I
APOIO À FORMAÇÃO DE CAMADAS JOVENS
Artigo 16.º
Política de apoio à formação de camadas jovens
O programa de apoio à formação de camadas jovens tem por objetivo incentivar as atividades desenvolvidas regularmente pelas entidades desportivas, bem como promover o desporto nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição (Campeonatos Regionais/Distritais, Nacionais e/ou Internacionais).
Artigo 17.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à formação de camadas jovens deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Número de atletas federados;
b)Número de atletas não federados;
c)Modalidades praticadas;
e)Instalações desportivas utilizadas e custos;
f)Indicação do número de exames-médicos realizados.
SECÇÃO II
APOIO À CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Artigo 18.º
Política de apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas
A Câmara Municipal, com o objetivo de manter, incrementar e requalificar o parque de infraestruturas e equipamentos desportivos ao serviço da população local, pode apoiar as entidades desportivas na realização de obras de construção e/ou requalificação das instalações desportivas, podendo também atribuir apoios financeiros para a execução dos projetos necessários para a realização das referidas obras, tendo em vista proporcionar um ambiente seguro e funcional, que incentive a participação de todos, e fomente um estilo de vida ativo e saudável.
Artigo 19.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas é instruída com os seguintes elementos:
a)Memória descritiva da obra de construção e/ou requalificação;
b)Documento comprovativo da propriedade ou gestão da instalação desportiva alvo da intervenção;
c)Três orçamentos previsionais;
d)Descrição do impacto da obra que se pretende realizar.
3 -Para além dos elementos identificados no número anterior, e nos casos em que a comparticipação financeira tem por objeto apenas a fase de projeto ou o arranque de uma obra ou de um plano de atividade, a entidade requerente deve apresentar um documento onde fiquem explícitas as suas obrigações em relação à promoção das fases subsequentes desse projeto, obra ou plano.
4 -Acresce ao número anterior, no caso das candidaturas para execução de projetos, que esta deve ser instruída com uma informação prévia emitida pelos serviços municipais do urbanismo.
Artigo 20.º
Pagamento do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 15.º a forma de pagamento do apoio para a realização de obras de construção e/ou requalificação das instalações desportivas e para a execução dos projetos, deve cumprir com o constante dos números seguintes do presente artigo.
2 -Para as obras isentas de licenciamento, e nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE):
50 % do valor do apoio a conceder com a apresentação do comprovativo da comunicação do início de trabalhos ao Município ou do comprovativo que titula a operação urbanística, consoante se trate de obras sujeitas a comunicação de início de trabalhos ou a comunicação prévia, bem como com a apresentação das respetivas faturas;
Os restantes 50 % mediante elaboração de autos de medição pela Divisão de Gestão e Conservação.
3 -Para as obras sujeitas a licenciamento, nos termos RJUE:
50 % do valor do apoio a conceder com a emissão do respetivo alvará;
Os restantes 50 % mediante apresentação das respetivas faturas e elaboração de autos de medição pela Divisão de Gestão e Conservação.
4 -Para os projetos para a realização de obras:
100 % do valor do apoio a conceder com a apresentação do projeto e respetivo termo de responsabilidade do técnico autor, indicativo de que o mesmo cumpre todos os requisitos legais e regulamentares, bem como com a apresentação das respetivas faturas.
SECÇÃO III
APOIO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESPORTIVO E DE VIATURAS AUTOMÓVEIS
Artigo 21.º
Política de apoio à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis
A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar a aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis necessárias à prossecução e desenvolvimento das atividades desportivas a que se dedicam as entidades requerentes.
Artigo 22.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis deve ser instruída com a apresentação de três orçamentos previsionais e/ou documentos comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 23.º
Pagamento do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 15.º a forma de pagamento do apoio para a aquisição de viaturas automóveis deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -O pagamento do apoio a conceder fica condicionado à apresentação de Cópia do Documento Único Automóvel que reflita a titularidade do registo de propriedade do veículo automóvel adquirido a favor da entidade desportiva.
SECÇÃO IV
APOIO À ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS DESPORTIVOS
Artigo 24.º
Política de apoio à organização de atividades e eventos desportivos
Assumindo-se que a promoção do desenvolvimento sustentado do desporto é um fator decisivo para o desenvolvimento humano, e que é fundamental garantir que todos, independentemente da sua idade ou condição, tenham acesso a oportunidades para a prática regular de atividade física, a Câmara Municipal apoia as entidades desportivas na organização e realização de atividades e eventos desportivos, uma vez que estes contribuem para a promoção do bem-estar e de uma boa condição física e de saúde da população, bem como é reconhecido o impacto positivo deste tipo de eventos e iniciativas para a região onde decorrem.
Artigo 25.º
Critérios para a atribuição do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio à organização de atividades e eventos desportivos deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -O valor do apoio destinado à organização de atividades e eventos desportivos é definido mediante avaliação caso a caso, em consonância com o orçamento da iniciativa apresentado pela entidade requerente, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal, o grau de contribuição para a dinamização da atividade física junto da população e para a garantia da equidade no acesso ao desporto, e também para a promoção e desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada.
Artigo 26.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à organização de atividades e eventos desportivos é instruída com os seguintes elementos:
a)Plano de atividades e orçamento anual da associação candidata referentes à época desportiva a que se destina o pedido de apoio;
b)Relatório e contas do ano anterior;
c)Orçamento da iniciativa;
d)Descritivo da iniciativa bem como da previsão do seu impacto.
SECÇÃO V
APOIO NAS DESLOCAÇÕES
Artigo 27.º
Política de apoio nas deslocações
A Câmara Municipal pode comparticipar nas deslocações internacionais e nas deslocações extraordinárias nacionais de entidades desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, desde que não revistam caráter particular, assumindo o reconhecimento do desporto de alta competição como um paradigma da excelência da prática desportiva e como um fator importante para o seu desenvolvimento e generalização.
Artigo 28.º
Critérios para a atribuição do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio nas deslocações deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -O valor do apoio destinado a deslocações é definido mediante avaliação caso a caso, em consonância com o orçamento da iniciativa apresentado pela entidade requerente, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal, o grau de contribuição para a dinamização da atividade física junto da população e para a garantia da equidade no acesso ao desporto, e também para a promoção e desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada.
Artigo 29.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio a deslocações é instruída com os seguintes elementos:
a)Fundamento da viagem (competição internacional ou extraordinária nacional);
b)Datas da viagem e do evento;
Artigo 30.º
Prazo de candidatura
A candidatura para obtenção do apoio nas deslocações é apresentada, no mínimo, até 90 dias antes da data da deslocação.
APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO E CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DESPORTIVO
Artigo 31.º
Política de apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo
Constituem apoios técnico logísticos a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais desportivos, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades das entidades desportivas que assumam manifesto interesse e relevância para o Município.
Artigo 32.º
Critérios para a atribuição do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -O apoio técnico e logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo é concedido em função da disponibilidade dos meios técnicos e humanos, dos equipamentos e dos materiais municipais, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal, o grau de contribuição para a dinamização da atividade física junto da população e para a garantia da equidade no acesso ao desporto, e também para a promoção e desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada.
Artigo 33.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo é instruída com os seguintes elementos:
a)Fundamento da cedência;
b)Local de destino dos equipamentos ou do material desportivo, quando aplicável;
c)Intervalo de tempo em que os equipamentos ou o material desportivo serão necessários, quando aplicável.
Artigo 34.º
Prazo de candidatura
A candidatura para obtenção do apoio técnico e logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo é apresentado, no mínimo, até 90 dias antes de serem necessários.
APOIO ÀS EQUIPAS SENIORES NÃO PROFISSIONAIS/AMADORAS
Artigo 35.º
Política de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras
O programa de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras tem como principal objetivo incrementar o conceito de desporto para todos, contribuindo para a equidade no acesso ao desporto e também para o aumento da qualidade de vida e do bem-estar global da população.
Artigo 36.º
Critérios para a atribuição do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -As equipas seniores têm que reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a)Serem compostas exclusivamente por jogadores seniores não profissionais/amadores;
b)Integrarem clubes desportivos que compitam na 1.ª Divisão da respetiva modalidade;
c)75 % dos seus atletas inscritos terem o seu percurso de formação em clubes do concelho de Guimarães.
3 -A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar equipas seniores que não reúnam as condições cumulativas estabelecidas no número anterior, com base na emissão de parecer técnico que confirme que estas são exclusivamente compostas por atletas do sexo feminino e que tenha igualmente em conta o alinhamento com a estratégia municipal e o grau de especificidade e pertinência do objeto do apoio.
Artigo 37.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras é instruída com os seguintes elementos:
a)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa da inscrição da equipa sénior na 1.ª Divisão da respetiva modalidade, com indicação do número de atletas inscritos do sexo masculino;
b)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa da inscrição da equipa sénior em competição na respetiva modalidade, com indicação do número de atletas inscritos do sexo feminino;
c)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa do percurso formativo dos atletas no concelho de Guimarães.
SECÇÃO VIII
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO EXCECIONAL INDIVIDUAL
Artigo 38.º
Política de apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar atletas que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, sob a forma de atribuição de uma bolsa, como forma de incentivo e de reconhecimento do mérito, mas também para garantir as condições e os meios necessários à evolução dos mesmos.
Artigo 39.º
Critérios para a atribuição do apoio
1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
2 -Os atletas a apoiar devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Ser naturais de Guimarães ou residentes no concelho de Guimarães há mais de três anos;
b)Estar filiados em associações desportivas do concelho de Guimarães;
c)Ter idade igual ou superior a 14 anos;
d)Ter obtido o primeiro lugar do pódio de um campeonato nacional, europeu ou mundial;
e)Ter sido convocado oficialmente para representar a seleção nacional da respetiva modalidade respetiva em competições desportivas internacionais;
f)Estar inseridos em modalidades olímpicas inscritas no Comité Olímpico de Portugal.
Artigo 40.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
2 -A bolsa é atribuída à respetiva entidade desportiva, mediante compromisso escrito que a mesma será exclusivamente utilizada para a concretização do plano de trabalhos do atleta que se candidata à bolsa.
Artigo 41.º
Duração e forma de pagamento da bolsa
1 -Em complemento ao disposto no artigo 15.º a forma de pagamento do apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual deve cumprir com o constante dos números seguintes do presente artigo.
2 -A bolsa a atribuir à respetiva entidade desportiva respeita ao período máximo de um ano, a contar da data da sua aprovação.
3 -A bolsa é paga mensalmente, por forma a perfazer o valor total atribuído.
4 -A continuidade dos pagamentos assegurados pelo Município depende da entrega de um relatório semestral onde devem constar, entre outros elementos relevantes, a assiduidade do atleta, a sua participação em competições oficiais e os resultados obtidos.
Artigo 42.º
Obrigações das entidades desportivas
1 -As entidades desportivas que sejam contempladas com bolsas de apoio à alta performance desportiva individual, obrigam-se a prestar todo o apoio logístico, material e financeiro ao atleta, assim como a garantir a sua participação nas competições desportivas identificadas no plano da candidatura efetuada na Câmara Municipal de Guimarães.
2 -Compete ainda às entidades remeter semestralmente ao Município o relatório a que alude o artigo 41.º
3 -As entidades desportivas devem, obrigatoriamente, indicar um elemento próximo do atleta, preferencialmente o seu treinador, ou um elemento da Direção da associação, que se responsabilize diretamente pela execução do plano de apoio ao atleta, e para prestação de eventuais esclarecimentos requeridos pelo Município.
Artigo 43.º
Obrigações dos atletas
1 -Compete ao atleta beneficiário da bolsa cumprir integralmente o plano definido na candidatura.
2 -Por solicitação do Município, e sempre que o interesse público o justifique, o atleta deve participar em ações de sensibilização desportiva promovidas pelo Município.
Artigo 44.º
Cessação do apoio concedido
O apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante da candidatura e/ou se a entidade desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
DESPESAS ELEGÍVEIS, FISCALIZAÇÃO E INCUMPRIMENTO
Artigo 45.º
Despesas elegíveis
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e em complemento ao previsto no artigo 8.º, a entrega dos apoios concedidos fica condicionada à apresentação de comprovativos das despesas realizadas, designadamente, mediante apresentação de fatura ou de fatura-recibo, salvo outra disposição específica no presente regulamento.
2 -Apenas são elegíveis para efeitos de atribuição dos apoios as faturas e faturas-recibo respeitantes ao período de vigência do contrato/época desportiva.
Artigo 46.º
Controlo dos apoios financeiros
As entidades desportivas beneficiárias dos apoios financeiros previstos neste Regulamento estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal.
Artigo 47.º
Incumprimento, caducidade e falsas declarações
1 -Sem prejuízo da responsabilidade penal, em caso de incumprimento doloso dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e dos contratos de patrocínio desportivos ou da prestação de falsas declarações, os beneficiários dos apoios, para além das consequências legalmente previstas, ficam impedidos de candidatar-se a novos apoios no ano seguinte.
2 -Em caso de não execução devidamente justificada do objeto do apoio concedido, as entidades beneficiárias perdem o direito ao mesmo, ficando obrigadas à restituição do respetivo financiamento, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
3 -Não é efetuado qualquer apoio posterior sem que tenha sido regularizada a situação prevista no número anterior, ou seja, sem que tenha sido devolvida à Câmara Municipal a verba cujo objeto não foi executado.
4 -Nos casos da construção e/ou requalificação de instalações desportivas, se por qualquer motivo for declarada a caducidade do processo de licenciamento, a entidade beneficiária fica igualmente instituída na obrigação de proceder à devolução do valor que lhe tenha sido transferido pela Câmara Municipal, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
Artigo 48.º
Forma de publicitação dos apoios
A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento/ promoção da atividade/projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social, em conformidade com as normas gráficas constantes da página oficial do Município.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 49.º
Legislação subsidiária
1 -Em tudo que não se encontre especialmente previsto neste diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Regime de Desenvolvimento Desportivo e o Código do Procedimento Administrativo.
2 -Os conceitos e a terminologia constantes do presente Regulamento têm o sentido e o alcance que lhes é conferido na lei desportiva.
Artigo 50.º
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, são matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com faculdade de delegação no Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.
Artigo 51.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães.
Artigo 52.º
Aplicação no tempo
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Regulamento só se aplica aos procedimentos de candidatura apresentados após a data da sua entrada em vigor.
2 -Para eventuais candidaturas apresentadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que ainda não foram alvo de avaliação, a Câmara Municipal poderá notificar os candidatos para adaptação das respetivas candidaturas, designadamente para junção de elementos em falta, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
Artigo 53.º
Entrada em vigor
1 -Apoio à formação de camadas jovens
2 -Apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e viaturas automóveis