Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, doravante simplesmente designado no presente documento por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em observância da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no exercício das atribuições outorgadas pelo artigo 23.º, alínea m) do n.º 2 e das competências conferidas pelo artigo 33.º, alíneas g) e k) do n.º 1, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.