Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.