Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.