4 -A demonstração da realização dos aumentos de capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos, que sejam necessários para o cumprimento do rácio definido no número anterior face ao investimento elegível executado, deverá ser efetuada até 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da notificação da Câmara Municipal.
ANEXO B
Declaração de compromisso
(beneficiário(a)/requerente)... com o NIF/NIPC ..., com sede/residência em ..., concelho de..., para efeitos de candidatura no âmbito do "Regulamento para a Concessão de Incentivos ao Investimento em Arcos de Valdevez", declara sobre compromisso de honra conhecer e aceitar os termos do Regulamento publicado no DR ... Série, n.º... de
..., ..., .../20...
O Beneficiário,
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ANEXO C
Minuta de contrato concessão de incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez
O Município de Arcos de Valdevez pretende conceder incentivos ao investimento empresarial, no sentido de tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem a criação de riqueza, de emprego e que sejam relevantes para a melhoria da qualidade de vida dos arcuenses e para o desenvolvimento sustentável, bem como para a fixação e atração da população no concelho.
Assim, considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.
Na sequência da apresentação de candidatura ao Programa Municipal de Concessão de Apoio ao Investimento em Arcos de Valdevez, a Câmara Municipal deliberou, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato:
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Arcos de Valdevez, pessoa coletiva de direito público n.º 505211696, com sede na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, com domicílio profissional na supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal datada de ...; e
Segundo Outorgante: ... pessoa coletiva número...com sede ... legalmente representada pelo ... na qualidade de (gerente/administrador), e com poderes para o ato conforme ...,
Contrato que se rege pelo Regulamento do Programa Municipal de Concessão de Apoio ao Investimento em Arcos de Valdevez e demais legislações comunitárias e nacionais aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio