Artigo 1.º
Lei Habilitante
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e do Decreto-Lei n.º 10/2015, 16 de janeiro e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.