Artigo 2.º
Denominação
1 -É constituído o Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município das Caldas da Rainha, órgão de consulta sem carácter vinculativo.
2 -O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por CMJ, é um órgão de consulta da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, adiante designada por CMCR.
3 -O CMJ rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento.