Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Âmbito
Encargos Financeiros
Condições de Acesso
Instrução de candidaturas
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Montante financeiro
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
Proteção de dados pessoais
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor