Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Estarreja, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.
2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de primeiro e segundo ciclos do ensino superior e CTeSP, designadamente:
a)Universidades;
b)Institutos Politécnicos;
c)Institutos Superiores;
d)Escolas Superiores.
3 -São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos em:
a)Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;
b)Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
c)Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados em Estarreja.