Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.