Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências conferidas:
À Câmara Municipal, pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
À Assembleia Municipal, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma;
E nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo.
É ainda elaborado em conformidade com o disposto nos artigos 163.º a 166.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, bem como na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.