Artigo 1.º
Objeto e finalidades
1 -O presente Regulamento estabelece as regras gerais de acesso, utilização e funcionamento das Hortas Biológicas no Município de Albergaria-a-Velha, adiante abreviadamente designadas por hortas biológicas.
2 -As hortas biológicas têm como finalidades:
a)Promover hábitos alimentares saudáveis e biológicos;
b)Incentivar à prática da agricultura e promover a aprendizagem de técnicas e formas de cultivo biológicas e compostagem;
c)Sensibilizar os utilizadores nas temáticas de proteção da natureza;
d)Complementar fontes de subsistência alimentar e contribuir para a economia familiar e circular;
e)Possibilitar o acesso à prática agrícola biológica a quem não possui espaços de cultivo;
f)Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público e a inclusão social;
g)Contribuir para a requalificação de espaços urbanos desagregados.
3 -As hortas biológicas encontram-se divididas em talhões, podendo contemplar um espaço para horta técnica destinado a ações de formação ou experimentação de técnicas de agricultura biológica e compostagem, cujas condições de utilização serão definidas pela Câmara Municipal.