Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos municipais ao investimento em Felgueiras.
2 -Os incentivos municipais ao investimento consistem na atribuição de benefícios pela via da isenção total ou parcial de:
a)Impostos de receita municipal;
b)Taxas municipais e compensações urbanísticas.
3 -O disposto neste regulamento abrange todos os projetos de investimento, de iniciativa pública, privada ou em parceria, legalmente habilitáveis, que se pretendam instalar ou relocalizar em Felgueiras.
4 -A concessão de incentivos à relocalização fica sujeita à sua concretização em Espaços de Atividades Económicas e à aprovação prévia de operação urbanística para as anteriores instalações, nos termos e em conformidade com o PDM em vigor, caso as mesmas não passem para a propriedade municipal.
5 -Podem ser objeto de atribuição de incentivos projetos de investimento de qualquer setor de atividade económica.
6 -Não são passíveis de atribuição de incentivos projetos de investimento que possam causar qualquer impacto negativo para o desenvolvimento sustentável do município.