Artigo 1.º
O presente Regulamento define a natureza e objetivos dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior às entidades e às iniciativas de relevante interesse comunitário para a Freguesia e os Fregueses.
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as condições definidas no artigo 5.º
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as condições previstas no artigo 5.º
A candidatura a estes apoios deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia, no período definido no artigo 6.º