Artigo 1.º
Mérito Escolar
a)A ordenação será feita tendo por base a média das classificações atribuídas ao aluno, nas disciplinas em que está inscrito, com a exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (opcional) e das disciplinas de oferta de escola, por não serem consideradas para a progressão dos alunos;
b)Em caso de empate, os alunos são desempatados recorrendo em primeiro lugar à média das disciplinas, incluindo as ofertas de escola, depois comparando as médias dos períodos anteriores, começando pelo 2.º período. Se, ainda assim, subsistir o empate são todos contemplados com os alunos contemplados tal como aconteceu no 1.º e 2.º período;
c)Compete a cada professor titular de turma ou elementos do Conselho de Turma, selecionar o(s) aluno(s) que se enquadre(m) nos parâmetros constantes do Quadro de Mérito e apresentar a proposta à Direção;
d)A seleção dos alunos deve ser registada, e, comunicada pelo Agrupamento a esta Junta de Freguesia, no final de cada ano letivo.