Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é aplicável à Creche Municipal de Mourão, sita em Mourão, adiante designada por Creche, e visa definir as normas de funcionamento desta valência, os seus órgãos de gestão, os serviços de apoio educativo nas suas diferentes vertentes, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar intervenientes no processo educativo, assegurando o cumprimento de todas as disposições.
2 -A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo a função de assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e disponibilizar os meios adequados ao seu desenvolvimento, durante o período correspondente ao impedimento dos pais/encarregados de educação ou representantes legais.