Artigo 2.º
Condições de cedência
1 -Os pedidos de utilização serão feitos, por escrito, indicando os dias de utilização pretendidos, e devem dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 3 dias de antecedência da data pretendida para a sua utilização.
2 -Os pedidos de cedência deverão conter o objetivo da utilização das instalações e a identificação completa e morada da entidade ou pessoa requisitante, ou de, pelo menos, um responsável pela boa conservação das instalações e equipamentos nelas existentes, durante o período da cedência.
3 -Em caso de desistência, deverão as entidades requisitantes informar a Câmara Municipal até à antevéspera do dia da utilização.
4 -A cedência das instalações será feita contra a apresentação de um termo de responsabilidade da entidade requisitante, ou de, pelo menos, um responsável pelo pedido, em que se compromete a acatar todas as instruções dadas para o bom uso das instalações e a indemnizar a Câmara Municipal dos prejuízos causados nas instalações e equipamentos nelas existentes, bem como o pagamento de caução e de uma taxa de utilização.
5 -Antes de entregar as chaves das instalações ao requerente, será efetuada uma vistoria com o funcionário municipal designado para o efeito.
6 -Há lugar ao pagamento antecipado da caução, bem como das taxas de utilização do salão, previstas na Tabela de Taxas e Preços em vigor.
7 -Ao valor da caução será deduzido o valor correspondente ao custo do gás consumido e devolvida a diferença, após verificação do bom estado de conservação dos materiais, máquinas, eletrodomésticos e instalações.
8 -Os utilizadores devem entregar o salão até ao dia seguinte ao da utilização devidamente limpo e arrumado.
9 -A Câmara Municipal entrega o edifício à utilização devidamente limpo e higienizado.