Artigo 2.º
[...]
a)a e [...];
f)Rendimentos - o valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma e aposentação por velhice, invalidez e sobrevivência, e os valores provenientes de outras fontes de rendimento, com exceção das prestações familiares, complementos por dependência e apoios extraordinários do Estado;
g)[...];
h)[...];
i)[...].