Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 12200/2022, de 18 de outubro
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a)Direção Municipal - unidade orgânica de caráter nuclear e permanente, que pode ser criada, alterada ou extinta por Deliberação da Assembleia Municipal, ocorrida na sequência de Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara e será dirigida por um Diretor Municipal, Cargo de Direção Superior do 1.º Grau. Constitui uma componente fixa da organização dos serviços do Município de Mourão, apresentando-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente de Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das diversas atividades municipais;