Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município de Ourém é elaborado nos termos do disposto do n.º 7, dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo.