Artigo 1.º
Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Grândola, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, juntas de freguesia e Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no concelho, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.