Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).