Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas e) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º e na alínea l), do n.º 3, do artigo 38.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no artigo 135.º, do Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.