Artigo 1.º
1 -O cemitério da freguesia de Abragão fica situado na parte traseira da Igreja de Abragão e destina-se fundamentalmente à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia de Abragão.
2 -Porém poderão ainda ser inumados no cemitério da freguesia, desde que observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em circunstâncias que se reputem ponderosas.