Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, também do Anexo I da Lei n.º 75/2013, da Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro, republicada pela Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, todos estes diplomas com as suas alterações subsequentes.