Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta
1 -O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, a concretizar nos seguintes termos:
a)Primeiro filho - € 500,00 (quinhentos euros);
b)Segundo filho - € 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
c)Terceiro filho e seguintes - € 1.000,00 (mil euros).
2 -Para efeitos de atribuição dos apoios estipulados nas alíneas b) e c) do número anterior, serão considerados todos os filhos dependentes que constam do respetivo agregado familiar, bem como os que não constando, sejam objeto de pagamento de pensão de alimentos.
3 -O pagamento do presente apoio será efetuado mediante a entrega de “Vales Compra” no valor de € 50,00 (cinquenta euros) por cada nascimento.
4 -(anterior n.º 2).