Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, regular as condições de utilização dos parques de estacionamento de uso público cuja propriedade e exploração são do Município de Vila Nova de Famalicão:
Alameda Cónego Joaquim Fernandes: 276 lugares, distribuídos por três pisos;
Rua Largo Heróis de Monsanto: 70 lugares;
Casa das Artes: 206 lugares, distribuídos por dois pisos;
Estação Rodoviária - Entrada: 79 lugares;
Estação Rodoviária - CESPU: 170 lugares;
Parque da Devesa - Casa do Território: 113 lugares;
Parque da Devesa - CITEVE: 150 lugares;
Praça Mouzinho de Albuquerque - Avenida Marechal Humberto Delgado: 85 lugares;
Praça Mouzinho de Albuquerque - Avenida José Manuel Marques: 99 lugares;
Campo da Feira: 618 lugares;
Outros que eventualmente sejam implementados e como tal identificados.
2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de estacionamento não abertos ao uso público.