Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 259 e das alíneas, o). u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.